TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20060310188969RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - PERDÃO DO OFENDIDO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.- Bastante à prolação de sentença de pronúncia a existência de prova da materialidade e indícios de autoria, não havendo que se falar em desclassificação para lesão corporal quando do conjunto probatório não restar, indene de dúvida, a inexistência de dolo, quer direto, quer eventual. - A alegação do réu de que fora perdoado pela vítima, em nada lhe aproveita, cuidando-se de questão de ordem pública, onde os interesses da sociedade devem preponderar sobre os interesses do particular.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - PERDÃO DO OFENDIDO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.- Bastante à prolação de sentença de pronúncia a existência de prova da materialidade e indícios de autoria, não havendo que se falar em desclassificação para lesão corporal quando do conjunto probatório não restar, indene de dúvida, a inexistência de dolo, quer direto, quer eventual. - A alegação do réu de que fora perdoado pela vítima, em nada lhe aproveita, cuidando-se de questão de ordem pública, onde os interesses da sociedade devem preponderar sobre os interesses do particular.
Data do Julgamento
:
29/11/2007
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
RENATO SCUSSEL
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