TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20060410078167RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JULGAMENTO PELO JÚRI.1. Havendo nos autos elementos suficientes para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que a ré seja a autora, impõe-se seja pronunciada. A decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Não vigora, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. 2. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JULGAMENTO PELO JÚRI.1. Havendo nos autos elementos suficientes para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que a ré seja a autora, impõe-se seja pronunciada. A decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Não vigora, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
05/03/2009
Data da Publicação
:
22/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão