TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20060710212180RSE
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Prova da materialidade. Indícios da autoria. Conduta dolosa. Desclassificação vedada. Motivo torpe.1. Tratando-se de crime da competência do júri, provada sua materialidade e havendo indícios de ter sido cometido pelo réu, incensurável a decisão que o pronunciou.2. A desclassificação do delito de homicídio, para o de lesão corporal seguida de morte, exige prova induvidosa. Diante da inexistência de elementos favoráveis a essa tese, compete aos jurados decidir se seu autor praticou o fato com animus necandi.3. Se o réu matou a vítima por haver se recusado a com ele reatar relacionamento amoroso, competirá ao conselho de sentença decidir se assim agiu movido por torpeza.
Ementa
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Prova da materialidade. Indícios da autoria. Conduta dolosa. Desclassificação vedada. Motivo torpe.1. Tratando-se de crime da competência do júri, provada sua materialidade e havendo indícios de ter sido cometido pelo réu, incensurável a decisão que o pronunciou.2. A desclassificação do delito de homicídio, para o de lesão corporal seguida de morte, exige prova induvidosa. Diante da inexistência de elementos favoráveis a essa tese, compete aos jurados decidir se seu autor praticou o fato com animus necandi.3. Se o réu matou a vítima por haver se recusado a com ele reatar relacionamento amoroso, competirá ao conselho de sentença decidir se assim agiu movido por torpeza.
Data do Julgamento
:
17/01/2008
Data da Publicação
:
03/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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