TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20060710215358RSE
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Tentativa branca. Prova da existência do crime e de indícios da autoria. Motivo fútil. 1. Afirmado pelo réu que efetuou disparos de arma de fogo para o alto, com o intuito de apenas assustar a vítima, mas tendo esta informado, com o apoio de testemunha visual, haver ele tentado atingi-la com o propósito de matá-la, remete-se a controvérsia à decisão dos jurados.2. Acolhida a qualificadora do motivo fútil, consistente no ciúme que o réu nutria pela vítima, há de ser excluída da pronúncia se a instrução criminal demonstrou haver ele praticado o fato por motivo torpe, a respeito do qual a denúncia é completamente omissa.
Ementa
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Tentativa branca. Prova da existência do crime e de indícios da autoria. Motivo fútil. 1. Afirmado pelo réu que efetuou disparos de arma de fogo para o alto, com o intuito de apenas assustar a vítima, mas tendo esta informado, com o apoio de testemunha visual, haver ele tentado atingi-la com o propósito de matá-la, remete-se a controvérsia à decisão dos jurados.2. Acolhida a qualificadora do motivo fútil, consistente no ciúme que o réu nutria pela vítima, há de ser excluída da pronúncia se a instrução criminal demonstrou haver ele praticado o fato por motivo torpe, a respeito do qual a denúncia é completamente omissa.
Data do Julgamento
:
10/01/2008
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão