TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20060710268266RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO Á INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. PROCEDÊNCIA. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade e havendo prova inequívoca da materialidade do delito com indícios de autoria, correta se apresenta a decisão de pronúncia. Acolhem-se as qualificadoras descritas na denúncia se não estiver evidenciada na prova dos autos sua inocorrência. A dúvida deve ser interpretada em desfavor do réu nesta fase processual, em que impera o princípio in dubio pro societate, cabendo ao órgão competente - o Tribunal do Júri - analisar os fatos de forma mais acurada e decidir conforme o melhor direito. Recurso provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO Á INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. PROCEDÊNCIA. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade e havendo prova inequívoca da materialidade do delito com indícios de autoria, correta se apresenta a decisão de pronúncia. Acolhem-se as qualificadoras descritas na denúncia se não estiver evidenciada na prova dos autos sua inocorrência. A dúvida deve ser interpretada em desfavor do réu nesta fase processual, em que impera o princípio in dubio pro societate, cabendo ao órgão competente - o Tribunal do Júri - analisar os fatos de forma mais acurada e decidir conforme o melhor direito. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
05/03/2009
Data da Publicação
:
18/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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