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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20060710268282RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PRONÚNCIA QUANTO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A ARMA FOI ADQUIRIDA COM A FINALIDADE DE PRATICAR O CRIME CONTRA A VIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A apreensão da arma não é elemento imprescindível para se pronunciar o réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, pois a materialidade de tal crime pode ser demonstrada por outros elementos probatórios. No caso dos autos, a vítima afirmou que fora vítima de disparos de arma de fogo, o que foi confirmado pelo Guia de Atendimento de Emergência lavrado no Hospital Regional de Ceilândia e, além disso, no local dos fatos foram encontrados projéteis deflagrados de arma de fogo.2. A tese de absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito pelo crime de homicídio tentado deve ser submetida ao Tribunal do Júri, porque não existem elementos que demonstrem que a arma foi adquirida exclusivamente para a prática do delito contra a vida.3. Recurso conhecido e provido para acrescentar à pronúncia o delito tipificado no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido).

Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 02/05/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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