TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20060750075140RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, C/C O ART. 14, INCISO II DO CP E ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, DO CP. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DENÚNCIA REJEITADA. IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSOS IMPROVIDOS. UNÂNIME.Constatando-se que a denúncia contém todos os requisitos enumerados no artigo 41 do Código de Processo Penal, arreda-se a alegação de nulidade da peça acusatória.Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que os acusados sejam pronunciados (art. 408 do CPP).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, C/C O ART. 14, INCISO II DO CP E ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, DO CP. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DENÚNCIA REJEITADA. IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSOS IMPROVIDOS. UNÂNIME.Constatando-se que a denúncia contém todos os requisitos enumerados no artigo 41 do Código de Processo Penal, arreda-se a alegação de nulidade da peça acusatória.Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que os acusados sejam pronunciados (art. 408 do CPP).
Data do Julgamento
:
26/10/2006
Data da Publicação
:
18/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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