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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20060810018089RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.1. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. 2. A absolvição sumária só é possível quando existe prova segura e incontroversa da excludente da ilicitude ou da culpabilidade. 3. Para encerrar a primeira fase processual e propiciar o julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, bastam indícios suficientes da autoria e prova da materialidade. As dúvidas existentes devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional.4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 10/01/2008
Data da Publicação : 08/02/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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