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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20060910048052RSE

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MP. QUALIFICADORA. DEFESA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO RÉU.1. A absolvição sumária exige prova inequívoca, plena e incontroversa que demonstre a presença de causa que exclua o crime ou isente o réu da pena. 2. Só se deve afastar uma qualificadora arrolada pelo Ministério Público se estiver em manifesta e evidente contrariedade com as provas dos autos. Neste sentido, não incide a qualificadora do meio cruel quando esta se baseia única e exclusivamente na reiteração de golpes, restando certo que o réu não teve o propósito deliberado de causar sofrimento adicional à vítima. 3. Se do elenco probatório, produzido sob o crivo do contraditório, não se colhe nenhum indício de traição, dissimulação, surpresa ou recurso similar, deve ser afastada a respectiva qualificadora, a qual, se admitida, evidenciaria excesso de acusação. 4. Recurso Ministerial improvido. Recurso da Defesa parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/02/2008
Data da Publicação : 16/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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