TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20060910048052RSE
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MP. QUALIFICADORA. DEFESA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO RÉU.1. A absolvição sumária exige prova inequívoca, plena e incontroversa que demonstre a presença de causa que exclua o crime ou isente o réu da pena. 2. Só se deve afastar uma qualificadora arrolada pelo Ministério Público se estiver em manifesta e evidente contrariedade com as provas dos autos. Neste sentido, não incide a qualificadora do meio cruel quando esta se baseia única e exclusivamente na reiteração de golpes, restando certo que o réu não teve o propósito deliberado de causar sofrimento adicional à vítima. 3. Se do elenco probatório, produzido sob o crivo do contraditório, não se colhe nenhum indício de traição, dissimulação, surpresa ou recurso similar, deve ser afastada a respectiva qualificadora, a qual, se admitida, evidenciaria excesso de acusação. 4. Recurso Ministerial improvido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MP. QUALIFICADORA. DEFESA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO RÉU.1. A absolvição sumária exige prova inequívoca, plena e incontroversa que demonstre a presença de causa que exclua o crime ou isente o réu da pena. 2. Só se deve afastar uma qualificadora arrolada pelo Ministério Público se estiver em manifesta e evidente contrariedade com as provas dos autos. Neste sentido, não incide a qualificadora do meio cruel quando esta se baseia única e exclusivamente na reiteração de golpes, restando certo que o réu não teve o propósito deliberado de causar sofrimento adicional à vítima. 3. Se do elenco probatório, produzido sob o crivo do contraditório, não se colhe nenhum indício de traição, dissimulação, surpresa ou recurso similar, deve ser afastada a respectiva qualificadora, a qual, se admitida, evidenciaria excesso de acusação. 4. Recurso Ministerial improvido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/02/2008
Data da Publicação
:
16/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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