- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20060910166249RSE

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 11.343/06 (MARIA DA PENHA). LESÕES CORPORAIS LEVES. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTIDADE FAMILIAR. CÉLULA MATER DA SOCIEDADE. ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO.1 Ao editar a Lei 11.343/06, o legislador pretendeu afastar os institutos despenalizadores das normas dos juizados especiais, vedando a composição civil extintiva da ação penal, a transação penal e a aplicação de medidas alternativas à pena de prisão. Não pretendeu, contudo, excluir a aplicação integral da Lei 9.099/95, em especial da condição de procedibilidade da ação penal nos crimes de lesões corporais leves e culposos, subordinados à representação da vítima.2 O artigo 16 da Lei Maria da Penha possibilita a renúncia à representação perante o Juiz, que nada mais é que a retratação da representação em audiência especialmente designada para este fim. Se as partes entendem possível a continuidade da família, não é razoável que o Estado intervenha em prejuízo da manutenção da paz familiar. A realização da citada audiência objetiva fornecer ao Juiz os elementos necessários para aferir eventual estado de coação vítima, devendo ser acatada ou rejeitada a vontade manifestada se presentes razões plausíveis para presumir vícios na sua expressão. Na aplicação da lei o Juiz atenderá os fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Neste caso, deve primar pela continuação da família, célula mater da sociedade, conferindo-lhe especial proteção, nos termos do artigo 226 da Constituição Federal.3- Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/11/2007
Data da Publicação : 13/02/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Mostrar discussão