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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070110002810RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. DELITOS DE POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. FEITO DISTRIBUÍDO À VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA, APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 11.340/06.Na espécie, o não oferecimento de representação pela vítima, quanto ao crime de ameaça, não é causa de exclusão ou modificação da competência, se os fatos remanescentes, tidos como ilícitos, encontram-se relacionados à condição da vítima de mulher na ambiência familiar. Assim, a fixação da competência não se daria pela conexão probatória ou instrumental, prevista no art. 76, III, do Código de Processo Penal, mas porque as condutas denotam, em tese, a ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, descritas nos artigos 5º e 8º da Lei nº 11.340/2006. Recurso provido. Fixada a competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Data do Julgamento : 10/07/2008
Data da Publicação : 23/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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