TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070110085360RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPRESENTAÇÃO. 1. A Lei 11.340/06 não alterou a natureza da ação para o crime de ameaça, que continua a ser pública condicionada à representação da vítima.2. Embora não haja forma prescrita para a representação, carece de idoneidade a informação colhida por telefone, por iniciativa de servidor do Ministério Público, hipótese em que não se tem certeza quanto a identificação do interlocutor, nem há possibilidade de se avaliar a espontaneidade do que teria sido declarado. No caso, a intimação da vítima para confirmar o teor da informação objeto da certidão era de rigor. 3. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPRESENTAÇÃO. 1. A Lei 11.340/06 não alterou a natureza da ação para o crime de ameaça, que continua a ser pública condicionada à representação da vítima.2. Embora não haja forma prescrita para a representação, carece de idoneidade a informação colhida por telefone, por iniciativa de servidor do Ministério Público, hipótese em que não se tem certeza quanto a identificação do interlocutor, nem há possibilidade de se avaliar a espontaneidade do que teria sido declarado. No caso, a intimação da vítima para confirmar o teor da informação objeto da certidão era de rigor. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
21/02/2008
Data da Publicação
:
25/03/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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