TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070110253239RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEI 11.340/06 - AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - RETRATAÇÃO ESPONTÂNEA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO DA EXORDIAL. I. Se a retratação da mulher, vítima de crime perpetrado pelo companheiro, é espontânea, mesmo após o oferecimento da denúncia, não há porque prosseguir a ação penal. Interpretação da Lei Maria da Penha conforme o caso concreto.II. O Magistrado poderá designar audiência, ocasião em que é facultada a manifestação da vítima. A solenidade é exigência da novel legislação. Estarão presentes o Juiz e o Ministério Público para perceber e coibir eventual coação.III. O artigo 16 da Lei 11.340/2006 estabeleceu um novo momento para que a vítima apresente a retratação, a despeito do que consta do diploma processual. Princípio da especialidade.IV. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEI 11.340/06 - AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - RETRATAÇÃO ESPONTÂNEA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO DA EXORDIAL. I. Se a retratação da mulher, vítima de crime perpetrado pelo companheiro, é espontânea, mesmo após o oferecimento da denúncia, não há porque prosseguir a ação penal. Interpretação da Lei Maria da Penha conforme o caso concreto.II. O Magistrado poderá designar audiência, ocasião em que é facultada a manifestação da vítima. A solenidade é exigência da novel legislação. Estarão presentes o Juiz e o Ministério Público para perceber e coibir eventual coação.III. O artigo 16 da Lei 11.340/2006 estabeleceu um novo momento para que a vítima apresente a retratação, a despeito do que consta do diploma processual. Princípio da especialidade.IV. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
22/01/2009
Data da Publicação
:
17/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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