TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070110333718RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA. VERSÕES CONFLITANTES. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A impronúncia somente terá ensejo diante da falta de provas da materialidade e de ausência de indícios da autoria. Se houver qualquer hesitação, como a resultante de versões contraditórias do réu e das testemunhas, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.2. Não deve se operar a desclassificação do crime para outro que não seja da competência do Tribunal do Júri se os autos não demonstram de forma inequívoca a ausência de animus necandi dos recorrentes. 3. Improvimento dos recursos.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA. VERSÕES CONFLITANTES. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A impronúncia somente terá ensejo diante da falta de provas da materialidade e de ausência de indícios da autoria. Se houver qualquer hesitação, como a resultante de versões contraditórias do réu e das testemunhas, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.2. Não deve se operar a desclassificação do crime para outro que não seja da competência do Tribunal do Júri se os autos não demonstram de forma inequívoca a ausência de animus necandi dos recorrentes. 3. Improvimento dos recursos.
Data do Julgamento
:
09/10/2008
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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