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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070110333718RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA. VERSÕES CONFLITANTES. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A impronúncia somente terá ensejo diante da falta de provas da materialidade e de ausência de indícios da autoria. Se houver qualquer hesitação, como a resultante de versões contraditórias do réu e das testemunhas, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.2. Não deve se operar a desclassificação do crime para outro que não seja da competência do Tribunal do Júri se os autos não demonstram de forma inequívoca a ausência de animus necandi dos recorrentes. 3. Improvimento dos recursos.

Data do Julgamento : 09/10/2008
Data da Publicação : 19/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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