TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070110465235RSE
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 48 DA LEI Nº 9.605/98. DELITO INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. RECONHECIMENTO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.1. O delito previsto no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais constitui crime instantâneo de efeitos permanentes, de modo que a sua consumação dá-se de imediato, embora seus efeitos protraiam-se no tempo, independentemente da vontade do agente. Assim, mantém-se a decisão recorrida, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto aos fatos anteriores a 2008, no que toca ao referido delito.2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 48 DA LEI Nº 9.605/98. DELITO INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. RECONHECIMENTO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.1. O delito previsto no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais constitui crime instantâneo de efeitos permanentes, de modo que a sua consumação dá-se de imediato, embora seus efeitos protraiam-se no tempo, independentemente da vontade do agente. Assim, mantém-se a decisão recorrida, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto aos fatos anteriores a 2008, no que toca ao referido delito.2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Data da Publicação
:
14/08/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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