TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070110583680RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO ÓRGÃO ACUSADOR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. CORREÇÃO DA SENTENÇA. As provas dos autos indicam que o homicídio foi praticado pelo réu efetivamente pronunciado, sendo escassos os indícios da co-autoria atribuída ao recorrido, ou mesmo da participação, embora os parentes da vítima tenham afirmado que ouviram passos e vozes de outras pessoas se afastando do local. Ademais, a vítima foi morta com um único tiro na cabeça, não sendo encontrados vestígios de outros projéteis disparados no local que pudessem indicar que mais alguém tivesse disparado contra a vítima. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO ÓRGÃO ACUSADOR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. CORREÇÃO DA SENTENÇA. As provas dos autos indicam que o homicídio foi praticado pelo réu efetivamente pronunciado, sendo escassos os indícios da co-autoria atribuída ao recorrido, ou mesmo da participação, embora os parentes da vítima tenham afirmado que ouviram passos e vozes de outras pessoas se afastando do local. Ademais, a vítima foi morta com um único tiro na cabeça, não sendo encontrados vestígios de outros projéteis disparados no local que pudessem indicar que mais alguém tivesse disparado contra a vítima. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
12/05/2008
Data da Publicação
:
02/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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