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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070110620642RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). CONTRAVENÇÃO PENAL (DEC. LEI 3.688/41). SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE RIGORISMO FORMAL. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.099/95. CASSAÇÃO. DESIGINAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. 1. Há muito, a jurisprudência mitigou o formalismo então existente no que pertine à representação, como requisito para a instauração de ação penal pública condicionada, bastando comprovação inequívoca, por parte da vítima, de que pretende ver o ofensor submetido a procedimento apuratório.2. Observa-se essa disposição, no caso em apreço, pela juntada aos autos do boletim de ocorrência feito perante a autoridade policial e assinatura de termo de requerimento de medidas protetivas.3. É de se reconhecer que o art. 41, da Lei Maria da Penha (Lei N. 11.340/2006) excluiu da incidência da Lei N. 9.099/95 (Juizado Especial Criminal) apenas os crimes, mantendo as contravenções penais sob a égide deste diploma legal.4. Desta forma, mostra-se equivocada a extinção de punibilidade do agente antes de designada audiência preliminar, conforme diretiva do art. 72, da Lei N. 9.099/95.5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 02/10/2008
Data da Publicação : 04/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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