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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070110660726RSE

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO TIRADO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA POR DESISTÊNCIA DA OFENDIDA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 11.343/06 (MARIA DA PENHA). LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA, MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA, EM AUDIÊNCIA, EM NÃO PROSSEGUIR NO FEITO. OCORRÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL, ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. 1. Mantém-se a decisão que não recebeu a denúncia diante da manifestação da ofendida, em audiência, em não prosseguir no feito. 2. Quando o exercício do direito de ação depende de preenchimento de requisitos (condições), tem-se que a ação penal é pública condicionada. 2.1 Tratando-se de ação pública condicionada à representação da vítima, a vontade desta importa em condição de procedibilidade da ação, sem a qual não há como desenvolver-se válida e regularmente o processo. 3. Ao demais, ainda que assim não fosse, o oferecimento da denúncia ocorreu quando já vencido o prazo decadencial. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 07/08/2008
Data da Publicação : 19/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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