TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070110683865RSE
LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. MANIFESTAÇÃO ESPONTÂNEA DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.1. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal caracterizado como violência doméstica é condicionada à representação da vítima.2. A retratação da representação ofertada pela vítima antes do recebimento da denúncia, na audiência de que trata o artigo 16 da Lei 11.340/06, deve ser aceita pelo magistrado, se comprovada a espontaneidade da manifestação, diante das circunstâncias do caso.3. Recurso improvido.
Ementa
LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. MANIFESTAÇÃO ESPONTÂNEA DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.1. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal caracterizado como violência doméstica é condicionada à representação da vítima.2. A retratação da representação ofertada pela vítima antes do recebimento da denúncia, na audiência de que trata o artigo 16 da Lei 11.340/06, deve ser aceita pelo magistrado, se comprovada a espontaneidade da manifestação, diante das circunstâncias do caso.3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
08/01/2009
Data da Publicação
:
29/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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