TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070110928900RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DECLARAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL DE QUE NÃO DESEJA DAR INÍCIO À PERSECUÇÃO PENAL CONTRA O AGRESSOR. AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO PROCESSO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1 A vedação contida na Lei 11.340/2006 para afastar os dispositivos da Lei 9.099/1995 se restringe aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, excluídas, portanto, as contravenções. O art. 88 da Lei 9.099/1995, ao dispor que dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e as lesões culposas, deve ser interpretado extensivamente, alcançando a contravenção de vias de fato, pena de violar o princípio da proporcionalidade.2 Caracterizando-se a conduta do art. 21 da Lei de Contravenções Penais e inexistindo a representação da vítima, desaparece a condição de procedibilidade do processo criminal, tornando incensurável a decisão que extinguiu a punibilidade do autor do fato.3 Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DECLARAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL DE QUE NÃO DESEJA DAR INÍCIO À PERSECUÇÃO PENAL CONTRA O AGRESSOR. AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO PROCESSO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1 A vedação contida na Lei 11.340/2006 para afastar os dispositivos da Lei 9.099/1995 se restringe aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, excluídas, portanto, as contravenções. O art. 88 da Lei 9.099/1995, ao dispor que dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e as lesões culposas, deve ser interpretado extensivamente, alcançando a contravenção de vias de fato, pena de violar o princípio da proporcionalidade.2 Caracterizando-se a conduta do art. 21 da Lei de Contravenções Penais e inexistindo a representação da vítima, desaparece a condição de procedibilidade do processo criminal, tornando incensurável a decisão que extinguiu a punibilidade do autor do fato.3 Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
21/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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