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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070110928900RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DECLARAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL DE QUE NÃO DESEJA DAR INÍCIO À PERSECUÇÃO PENAL CONTRA O AGRESSOR. AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO PROCESSO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1 A vedação contida na Lei 11.340/2006 para afastar os dispositivos da Lei 9.099/1995 se restringe aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, excluídas, portanto, as contravenções. O art. 88 da Lei 9.099/1995, ao dispor que dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e as lesões culposas, deve ser interpretado extensivamente, alcançando a contravenção de vias de fato, pena de violar o princípio da proporcionalidade.2 Caracterizando-se a conduta do art. 21 da Lei de Contravenções Penais e inexistindo a representação da vítima, desaparece a condição de procedibilidade do processo criminal, tornando incensurável a decisão que extinguiu a punibilidade do autor do fato.3 Recurso improvido.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 21/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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