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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070110971655RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. É cediço que não há forma rígida para a representação, bastando a manifestação de vontade do ofendido para que seja o agressor processado criminalmente. O mero registro gera presunção nesse sentido, a qual, todavia, foi ilidida pelas primeiras declarações da própria vítima, já que textualmente afirmou não ter interesse no prosseguimento das investigações; que trata-se de um ato isolado e que para garantir uma relação mínima de cordialidade entre ambos, a declarante acredita que seria necessário que os autos fossem arquivados. Inexiste, portanto, representação, daí porque torna-se inócua a audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006, que dispõe sobre a renúncia (termo que deve ser compreendido como retratação), pois não se vislumbra, a exemplo da digna juíza, condição de procedibilidade para a continuação do feito.Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 10/07/2008
Data da Publicação : 21/08/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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