TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070110996027RSE
PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS LEVES. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. 1 A ação penal no crime de lesões corporais leves, mesmo com o advento da Lei nº 11.340/2006, continua sendo pública condicionada à representação. A norma do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995 foi ali colocada incidentalmente, não estando essencialmente voltado à Lei dos Juizados Especiais. 2 A audiência preliminar prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 é designada para possibilitar à vítima livre manifestação sobre a intenção de ratificar ou não a representação feita, e não simples para obrigá-la a ratificar esta representação. 3 Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS LEVES. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. 1 A ação penal no crime de lesões corporais leves, mesmo com o advento da Lei nº 11.340/2006, continua sendo pública condicionada à representação. A norma do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995 foi ali colocada incidentalmente, não estando essencialmente voltado à Lei dos Juizados Especiais. 2 A audiência preliminar prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 é designada para possibilitar à vítima livre manifestação sobre a intenção de ratificar ou não a representação feita, e não simples para obrigá-la a ratificar esta representação. 3 Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
12/05/2008
Data da Publicação
:
11/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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