TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070111083378RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. RITO DA LEI 9.099/95. REPRESENTAÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DELITO PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. APLICA-SE A LEI Nº 11.340/06. AUSENTE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. PROCESSO ARQUIVADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Com o advento da Lei nº 9.099/95, a contravenção vias de fato previsto no art. 21 da Lei de Contravenções Penais passou a ser considerada delito de menor potencial ofensivo.2. É de se reconhecer que o art. 41, da Lei Maria da Penha (Lei N. 11.340/2006) excluiu da incidência da Lei N. 9.099/95 (Juizado Especial Criminal) apenas os crimes, mantendo as contravenções penais sob a égide deste diploma legal. (Precedente).3. Embora o art. 17 da LCP prescreva para a contravenção em pauta a ação penal pública, seu processamento há que ser compatibilizado com o sistema instituído pela Lei nº 9.099/95, segundo iterativa jurisprudência da Corte. 4. Tendo a vítima manifestado não ter interesse no prosseguimento do feito, incensurável a decisão que determina o arquivamento dos autos, quando a denúncia sequer havia sido oferecida.6. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. RITO DA LEI 9.099/95. REPRESENTAÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DELITO PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. APLICA-SE A LEI Nº 11.340/06. AUSENTE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. PROCESSO ARQUIVADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Com o advento da Lei nº 9.099/95, a contravenção vias de fato previsto no art. 21 da Lei de Contravenções Penais passou a ser considerada delito de menor potencial ofensivo.2. É de se reconhecer que o art. 41, da Lei Maria da Penha (Lei N. 11.340/2006) excluiu da incidência da Lei N. 9.099/95 (Juizado Especial Criminal) apenas os crimes, mantendo as contravenções penais sob a égide deste diploma legal. (Precedente).3. Embora o art. 17 da LCP prescreva para a contravenção em pauta a ação penal pública, seu processamento há que ser compatibilizado com o sistema instituído pela Lei nº 9.099/95, segundo iterativa jurisprudência da Corte. 4. Tendo a vítima manifestado não ter interesse no prosseguimento do feito, incensurável a decisão que determina o arquivamento dos autos, quando a denúncia sequer havia sido oferecida.6. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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