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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070111230195RSE

Ementa
PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONDUTA DO ART. 28 DA NOVA LEI ANTIDROGAS. CONSTITUCIONALIDADE. NATUREZA DE CRIME. ABRANDAMENTO DAS SANÇÕES.A atual Lei Antidrogas adotou política criminal minimalista ao despenalizar a referida conduta, não mais reprimindo a conduta do usuário de drogas com penas privativas de liberdade. Tal questão é bem diferente da descriminalização. Assim, o comportamento em tela permanece tipificado no art. 28 da Lei 11.343/06, com a previsão de várias sanções. Ademais, afastada a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006 por decisão do Supremo Tribunal Federal, imprescindível a reforma da decisão impugnada, visando ao recebimento da denúncia e ao prosseguimento da persecução penal (Precedentes do STF e STJ).Recurso provido.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 21/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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