TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070111400060RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME INSCRITO NO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO. ART. 2º, II, DA LEI 8.072/90 E ART. 44 DA LEI 11.343/2006. RECURSO PROVIDO.1. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória a paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes, dada à expressa vedação constante do art. 2º, II, da Lei 8.072/90 e repetida no art. 44, da Lei 11.343/2006. Sendo assim, impõe-se o provimento do presente recurso a fim de cassar a liberdade concedida, determinando-se o recolhimento do agente à prisão. 2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME INSCRITO NO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO. ART. 2º, II, DA LEI 8.072/90 E ART. 44 DA LEI 11.343/2006. RECURSO PROVIDO.1. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória a paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes, dada à expressa vedação constante do art. 2º, II, da Lei 8.072/90 e repetida no art. 44, da Lei 11.343/2006. Sendo assim, impõe-se o provimento do presente recurso a fim de cassar a liberdade concedida, determinando-se o recolhimento do agente à prisão. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2008
Data da Publicação
:
02/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO