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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070111430722RSE

Ementa
PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FATO, EM TESE, TÍPICO E ANTIJURÍDICO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação.Se as peças inquisitoriais se mostram viáveis para a propositura da ação penal, com a capitulação nela inserida, sendo a questão meramente de ordem probatória, a ser examinada após a conclusão do sumário, já que o fato se adequa a um tipo legal, há de se conferir ao Ministério Público o direito de prová-lo.Assim, se a denúncia descreve fato, em tese, típico e antijurídico, e havendo evidências suficientes da autoria e da materialidade, deve haver seu recebimento, por existir justa causa para a acusação, não se podendo, desde já, rejeitá-la, independentemente da instrução. Temerária, no caso concreto, a rejeição de plano da denúncia, quando a vítima manifestou o desejo de representar contra o acusado pelas agressões sofridas, havendo elementos outros que amparam a representação.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/11/2008
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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