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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070310048499RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LESÃO CORPORAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. MOTIVO TORPE.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Configurada a utilização de uma arma de fogo, tendo as testemunhas declarado que ouviram um disparo de arma de fogo contra uma vítima, que não a atingiu por esta ter fugido, e que presenciaram o outro disparo, que atingiu outra vítima no braço, está presente, em tese, o animus necandi.Não se mostrando manifestamente improcedente e descabido o reconhecimento, na espécie, do motivo torpe, tem preponderância, na fase de pronúncia, o interesse da sociedade, devendo o juízo natural da causa, o júri popular, decidir sobre a incidência dessa qualificadora.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 26/03/2009
Data da Publicação : 05/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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