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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070310089569RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE PRONUNCIA O RÉU. INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA ARROLADA NA DENÚNCIA. MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO QUANDO A QUALIFICADORA NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE A FAVOR DA SOCIEDADE. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE ACUSAÇÃO. 1. Diante da certeza da existência do crime e de indícios suficientes de autoria a apontar o pronunciado como tendo sido o autor do fato típico, culpável e punível narrado na denúncia, deve o réu se levado a julgamento pelo Tribunal Popular. 2. Vezes a basto tem decidido os Tribunais no sentido de prestigiar as qualificadoras dispostas na denúncia, as quais não devem ser extirpadas na decisão de pronúncia, exceto quando em caráter raro e excepcional, comparecem manifestamente improcedentes, numa flagrante demonstração de excesso de acusação, até porque cabe ao Colendo Tribunal Popular do Júri, que é o juiz natural das causas criminais contra a vida, de maneira sábia e soberana, decidir acerca da qualificadora ofertada na denúncia, verificando a sua incidência, nos termos do art. 5º, XXXVIII da Constituição Federal. 2.1. No caso dos autos, há fortes indicativos de que a vítima fora alvejada pelos disparos de arma de fogo pelo simples fato de chamar a atenção do recorrente, que passou com o corpo para fora do teto solar de um veículo. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 06/12/2007
Data da Publicação : 20/02/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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