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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070310261029RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DUPLO HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL. VÍTIMAS SURPREENDIDAS EM FESTA FAMILIAR POR SARAIVADA DE BALAS DISPARADAS POR QUEM NÃO FORA CONVIDADO E NEM CONSEGUIU ENTRAR. PRESENÇA DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.1 Embora rara a hipótese, é perfeitamente possível admitir a tentativa nos crimes cometidos com dolo eventual, haja vista que tal modalidade dolosa possui os mesmos elementos estruturais do dolo direto, inexistindo incompatibilidade absoluta em relação às formas qualificadas do homicídio, inclusive o recurso que dificultou a defesa da vítima.2 A expressão ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido é fórmula genérica que abarca a surpresa advinda de ataque inopinado, punindo aquele que colhe a vítima desprevenida, sem conceder-lhe nenhuma chance de se defender ou mesmo de fugir do ataque. Testemunhas idôneas relataram que estavam no meio de uma festa particular quando foram surpreendidas por estampidos provenientes de disparos de arma de fogo. Todos os convidados procuraram esconder-se, mas sem saber de onde provinham os tiros e o motivo de tal agressão. Do ataque resultaram um morto e um gravemente ferido, justificando-se a qualificadora.3 A pronúncia é decisão processual de mera admissibilidade da competência do Tribunal do Júri para o julgamento da causa. As qualificadoras só devem ser excluídas salvo quando se apresentem manifestamente improcedentes, o que não é o caso.4 Recurso improvido.

Data do Julgamento : 20/11/2008
Data da Publicação : 09/12/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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