TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070310296865RSE
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. -Demonstradas a materialidade do delito e indícios de autoria, a causa deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. -A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação.Nesta fase, havendo dúvidas, não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza, decorrente da análise probatória, resolver-se em prol da sociedade, ou seja, in dubio pro societate.-Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. -Demonstradas a materialidade do delito e indícios de autoria, a causa deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. -A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação.Nesta fase, havendo dúvidas, não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza, decorrente da análise probatória, resolver-se em prol da sociedade, ou seja, in dubio pro societate.-Recurso conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento
:
07/08/2008
Data da Publicação
:
03/09/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Mostrar discussão