TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070310350459RSE
PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. DÚVIDA. PRONÚNCIA. TESES NÃO APRECIADAS. DEVOLUÇÃO PARA O PRIMEIRO GRAU.1. A desclassificação, em sede de crimes contra a vida, permitida pelo art. 410, do Código de Processo Penal, será possível em situação excepcional, ou seja, quando inexistir qualquer dúvida sobre sua incidência, conforme reiterados pronunciamentos do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Exsurgindo dos autos que a vítima foi golpeada pelo réu, não atingindo órgãos vitais, eis que esta se defendeu, recebendo golpes nos braços e no rosto, e que, após dar uma cotovelada no agressor, sair em desabalada carreira, impõe-se a pronúncia, para que os jurados apreciem o caso.3. Todavia, se as demais teses da d. Defesa Técnica não foram apreciadas, os autos devem retornar ao primeiro grau para tal desiderato, sob pena de supressão de instância.4. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. DÚVIDA. PRONÚNCIA. TESES NÃO APRECIADAS. DEVOLUÇÃO PARA O PRIMEIRO GRAU.1. A desclassificação, em sede de crimes contra a vida, permitida pelo art. 410, do Código de Processo Penal, será possível em situação excepcional, ou seja, quando inexistir qualquer dúvida sobre sua incidência, conforme reiterados pronunciamentos do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Exsurgindo dos autos que a vítima foi golpeada pelo réu, não atingindo órgãos vitais, eis que esta se defendeu, recebendo golpes nos braços e no rosto, e que, após dar uma cotovelada no agressor, sair em desabalada carreira, impõe-se a pronúncia, para que os jurados apreciem o caso.3. Todavia, se as demais teses da d. Defesa Técnica não foram apreciadas, os autos devem retornar ao primeiro grau para tal desiderato, sob pena de supressão de instância.4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
14/08/2008
Data da Publicação
:
10/09/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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