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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070310371053RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Para a pronúncia basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor.2. Na fase de pronúncia, só se licencia a absolvição sumária pelo reconhecimento da legítima defesa, como excludente de ilicitude, diante de sua comprovação inconteste, ou mais do que isso, de sua inequívoca certeza. 3. Inadmissível a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal, se existem dúvidas quanto à ausência de animus necandi do agente, devendo prevalecer o brocardo in dubio pro societate, relegando-se a decisão para o Tribunal do Júri.4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 03/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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