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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070410015127RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - APRECIAÇÃO PELOS JURADOS - OCULTAÇÃO DA ARMA - POST FACTUM IMPUNÍVEL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. II. Só as qualificadoras manifestamente incompatíveis com os elementos de prova devem ser excluídas de plano pelo Juiz singular.III. Na dúvida se houve ou não discussão anterior sobre questões de menor importância, a qualificadora do motivo fútil deve ser apreciada pelos jurados.IV. A dissimulação legitima, em princípio, a qualificadora do recurso que dificultou a defesa, já que há indícios de que o acusado se aproximou da vítima, pediu para conversarem e imediatamente efetuou os disparos.V. Constitui post factum impunível a conduta do réu que abandona a arma de fogo em um canteiro próximo ao local onde ocorreram os fatos. VI. Recurso parcialmente provido para absolver sumariamente o acusado do crime do art. 14 da Lei 10826/23, na modalidade ocultação.

Data do Julgamento : 26/02/2009
Data da Publicação : 27/03/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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