TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070410081975RSE
PENAL. PROCESSO PENAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROVIMENTO. 1. A impronúncia supõe ausência absoluta de indícios em desfavor do réu, o que não acontece quando concorrem confissões, depoimentos extrajudiciais, apreensão da arma utilizada no duplo homicídio em poder dos suspeitos e prova documental mostrando que os mesmos, apesar de morarem distante, se encontravam no local dos fatos no dia e na hora em que os mesmos ocorreram. 2. Só se deve afastar uma qualificadora arrolada pelo Ministério Público se estiver em manifesta e evidente contrariedade com as provas dos autos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROVIMENTO. 1. A impronúncia supõe ausência absoluta de indícios em desfavor do réu, o que não acontece quando concorrem confissões, depoimentos extrajudiciais, apreensão da arma utilizada no duplo homicídio em poder dos suspeitos e prova documental mostrando que os mesmos, apesar de morarem distante, se encontravam no local dos fatos no dia e na hora em que os mesmos ocorreram. 2. Só se deve afastar uma qualificadora arrolada pelo Ministério Público se estiver em manifesta e evidente contrariedade com as provas dos autos.
Data do Julgamento
:
09/10/2008
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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