TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070510048646RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO. CONCURSO DE AGENTES. PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA. 1. Havendo nos autos elementos suficientes para o convencimento sobre a existência do crime e indícios suficientes de que um dos réus seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado. A decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Não vigora, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.2. Nos termos do art. 414, do CPP, não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria quanto a um dos réus, o juiz, fundamentadamente, o impronunciará. 3. A exclusão de qualificadoras, na pronúncia, somente pode ocorrer quando se verificar, de plano, sua improcedência, sendo vedado nessa fase valorar as provas para afastar a imputação concretamente apresentada pela acusação, sob pena de se usurpar a competência do juiz natural da causa, o Tribunal do Júri.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO. CONCURSO DE AGENTES. PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA. 1. Havendo nos autos elementos suficientes para o convencimento sobre a existência do crime e indícios suficientes de que um dos réus seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado. A decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Não vigora, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.2. Nos termos do art. 414, do CPP, não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria quanto a um dos réus, o juiz, fundamentadamente, o impronunciará. 3. A exclusão de qualificadoras, na pronúncia, somente pode ocorrer quando se verificar, de plano, sua improcedência, sendo vedado nessa fase valorar as provas para afastar a imputação concretamente apresentada pela acusação, sob pena de se usurpar a competência do juiz natural da causa, o Tribunal do Júri.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/03/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão