TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070510073973RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. É vedado ao magistrado, ao analisar o recurso interposto contra a pronúncia, quando do cumprimento do disposto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna, proceder a uma análise profunda da prova colhida, sob pena de prejudicar as partes, influenciando os jurados.2. A absolvição sumária somente encontraria respaldo se a excludente de ilicitude, no caso em comento, a legítima defesa, tivesse sido comprovada, sem nenhuma sombra de dúvidas, com provas contundentes e coesas, sendo nítida a sua ocorrência. 3. Havendo dúvidas razoáveis quanto ao enquadramento da legítima defesa no contexto fático-probatório, a pronúncia se impõe.4. No presente caso, os crimes de porte ilegal de arma de fogo e de tentativa de homicídio, ambos atribuídos ao recorrente, são crimes autônomos, razão pela qual não deve ser aplicado o princípio da consunção.5. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. É vedado ao magistrado, ao analisar o recurso interposto contra a pronúncia, quando do cumprimento do disposto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna, proceder a uma análise profunda da prova colhida, sob pena de prejudicar as partes, influenciando os jurados.2. A absolvição sumária somente encontraria respaldo se a excludente de ilicitude, no caso em comento, a legítima defesa, tivesse sido comprovada, sem nenhuma sombra de dúvidas, com provas contundentes e coesas, sendo nítida a sua ocorrência. 3. Havendo dúvidas razoáveis quanto ao enquadramento da legítima defesa no contexto fático-probatório, a pronúncia se impõe.4. No presente caso, os crimes de porte ilegal de arma de fogo e de tentativa de homicídio, ambos atribuídos ao recorrente, são crimes autônomos, razão pela qual não deve ser aplicado o princípio da consunção.5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão