TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070510084655RSE
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.. NULIDADE PARCIAL DA PRONÚNCIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. 1. A decisão de pronúncia é medida que se impõe quando há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria da prática delitiva. 2. Se a decisão de pronúncia fundamentou de forma satisfatória a presença da qualificadora, conforme descrito na peça acusatória, não há nulidade na decisão, eis que observado os princípios da correlação e do sistema acusatório. 3. Se no momento da decisão de pronúncia, a qualificadora se mostra em consonância com as demais provas dos autos, impossível a sua exclusão, devendo o Conselho de Sentença apreciar a sua ocorrência. Apenas se afasta a qualificadora quando absolutamente improcedente, absurda ou desarrazoada com o conjunto probatório.4. Recurso em sentido estrito desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.. NULIDADE PARCIAL DA PRONÚNCIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. 1. A decisão de pronúncia é medida que se impõe quando há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria da prática delitiva. 2. Se a decisão de pronúncia fundamentou de forma satisfatória a presença da qualificadora, conforme descrito na peça acusatória, não há nulidade na decisão, eis que observado os princípios da correlação e do sistema acusatório. 3. Se no momento da decisão de pronúncia, a qualificadora se mostra em consonância com as demais provas dos autos, impossível a sua exclusão, devendo o Conselho de Sentença apreciar a sua ocorrência. Apenas se afasta a qualificadora quando absolutamente improcedente, absurda ou desarrazoada com o conjunto probatório.4. Recurso em sentido estrito desprovido.
Data do Julgamento
:
07/10/2010
Data da Publicação
:
20/10/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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