TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070510100283RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INCISO II, C/C O ART.14, II DO CP E ART. 1º, ALÍNEA A, DA LEI 9.455/97. PRELIMINAR DE NULIDADE - CONCESSÃO DE NOVA VISTA AO MP APÓS ALEGAÇÕES FINAIS - REJEIÇÃO. PRONÚNCIA - PROVAS SUFICIENTES - VIABILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.A abertura de prazo para nova manifestação em alegações finais do Ministério Público acerca do jus puniendi quanto a um dos acusados, não importa em nulidade se à defesa foi concedido o mesmo direito de manifestação e apreciação das provas, máxime se o ato processual arrostado não diz respeito ao recorrente. Se as provas coligidas apontam a existência do crime, com indícios de que o acusado seja o seu autor, escorreita a sentença que o pronunciou, determinando que seja submetido a julgamento perante o tribunal do júri, eis que na fase da pronúncia, a dúvida reverte-se em prol da sociedade.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INCISO II, C/C O ART.14, II DO CP E ART. 1º, ALÍNEA A, DA LEI 9.455/97. PRELIMINAR DE NULIDADE - CONCESSÃO DE NOVA VISTA AO MP APÓS ALEGAÇÕES FINAIS - REJEIÇÃO. PRONÚNCIA - PROVAS SUFICIENTES - VIABILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.A abertura de prazo para nova manifestação em alegações finais do Ministério Público acerca do jus puniendi quanto a um dos acusados, não importa em nulidade se à defesa foi concedido o mesmo direito de manifestação e apreciação das provas, máxime se o ato processual arrostado não diz respeito ao recorrente. Se as provas coligidas apontam a existência do crime, com indícios de que o acusado seja o seu autor, escorreita a sentença que o pronunciou, determinando que seja submetido a julgamento perante o tribunal do júri, eis que na fase da pronúncia, a dúvida reverte-se em prol da sociedade.
Data do Julgamento
:
14/02/2008
Data da Publicação
:
07/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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