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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070610109687RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO.O convencimento do Juiz quanto à existência do crime e de indícios de sua autoria, determinam a apreciação da questão pelo Tribunal do Júri, juízo natural da causa. Observância do princípio in dubio pro societate. A desclassificação do crime, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o animus necandi, só é possível na presença de prova induvidosa. Na espécie, o réu, que tinha uma desavença contra a vítima, ao avistá-lo no balcão de um bar, iniciou acerba discussão. Em dado momento, sacou o revólver que trazia à cintura, mas a vítima atirou-se sobre ele e conseguiu fazê-lo soltar a arma, entrando em luta corporal. Eventual dúvida quanto ao elemento subjetivo deve ser dirimida pelos jurados. Desprovimento do recurso.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : 30/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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