main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070610159892RSE

Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. ATIPIFICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. OFENSA À HONRA. ANIMUS NARRANDI E ANIMUS CRITICANDI. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que restem caracterizados os crimes contra a honra descritos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal é imperioso que se constate a existência de, além do dolo, um fim específico, consistente na intenção de macular a honra alheia, só se configurando a tipicidade subjetiva dos mencionados delitos se presente a intenção de ofender.2. In casu, os recorridos, ao descreverem os fatos mencionados pelo recorrente, não agiram com o dolo de ofender-lhe a reputação perante os condôminos, nem a honra subjetiva. Ao revés, trata-se de peça recursal cujo objetivo precípuo é revogar decisão do Conselho Eleitoral do condomínio que impediu a chapa da qual faziam parte os ora recorridos de participarem das eleições para síndico. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/01/2009
Data da Publicação : 11/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão