TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070650050094RSE
PENAL E PROCESSUAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. ARTIGO 50, INCISO I e II C/C O ARTIGO 51, AMBOS DA LEI N. 6.766/76. DECURSO DE MAIS DE 12 ANOS ENTRE A DATA DOS FATOS E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Sendo de 05 (cinco) anos a pena máxima prevista para o crime imputado aos acusados, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal, dar-se-á a prescrição, antes do recebimento da denúncia, após transcorridos 12 (doze) anos da data dos fatos.Se ao cassar a decisão que rejeitava a denúncia, o Tribunal verificar que entre a data dos fatos e a do julgamento do apelo decorreu o prazo prescricional referente à pena máxima em abstrato, declara-se a extinção da punibilidade.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. ARTIGO 50, INCISO I e II C/C O ARTIGO 51, AMBOS DA LEI N. 6.766/76. DECURSO DE MAIS DE 12 ANOS ENTRE A DATA DOS FATOS E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Sendo de 05 (cinco) anos a pena máxima prevista para o crime imputado aos acusados, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal, dar-se-á a prescrição, antes do recebimento da denúncia, após transcorridos 12 (doze) anos da data dos fatos.Se ao cassar a decisão que rejeitava a denúncia, o Tribunal verificar que entre a data dos fatos e a do julgamento do apelo decorreu o prazo prescricional referente à pena máxima em abstrato, declara-se a extinção da punibilidade.
Data do Julgamento
:
25/10/2007
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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