TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070710102598RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 325, § 2.º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 350 DO ALUDIDO ESTATUTO. AMPARO LEGAL. A concessão de liberdade provisória sem fiança nos casos em que ela é devida, inclusive nos crimes contra a ordem tributária, encontra amparo legal no artigo 350 do Código de Processo Penal, desde que seja impossível ao réu prestá-la.Ademais, por força do artigo 5.º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve o réu ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 325, § 2.º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 350 DO ALUDIDO ESTATUTO. AMPARO LEGAL. A concessão de liberdade provisória sem fiança nos casos em que ela é devida, inclusive nos crimes contra a ordem tributária, encontra amparo legal no artigo 350 do Código de Processo Penal, desde que seja impossível ao réu prestá-la.Ademais, por força do artigo 5.º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve o réu ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
03/04/2008
Data da Publicação
:
23/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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