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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070710137573RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO; PRONÚNCIA DO RÉU. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. Havendo prova da materialidade do delito - estampada nos laudos periciais de exame de corpos de delito e de local de crime - e indícios suficientes para imputar ao réu a provável autoria dos disparos de arma de fogo, correta se apresenta a pronúncia e as qualificadoras especificadas. A pronúncia não configura juízo condenatório prévio, mas sim um juízo de admissibilidade da acusação, não sendo possível a impronúncia quando há dúvida acerca da autoria, eis que vige, nesta fase processual, o princípio do in dubio pro societate. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 05/06/2008
Data da Publicação : 25/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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