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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070710151260RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP E ART. 121, § 2º, I E IV, C/C O ART. 14, II, DO CP. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ REJEITADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A exigência do art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal não é absoluta, podendo ser excepcionada nas situações em que o magistrado responsável pela audiência de instrução e julgamento fica impossibilitado de proferir sentença, tais como férias, impedimentos, promoções e convocações para compor Tribunais, aposentadoria e outras hipóteses..Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.A desclassificação do crime de homicídio, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o animus necandi, só é possível na presença de prova induvidosa.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.

Data do Julgamento : 13/01/2011
Data da Publicação : 21/01/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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