TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070710152289RSE
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO USO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.Constatado que os indícios são suficientes para demonstrar que o acusado desfechou disparo de arma de fogo diretamente contra a vítima, atingindo-a em região de grande letalidade, resta evidenciado o animus necandi, caso em que deve ser submetido ao julgamento do Tribunal do Júri, que é o juiz natural da causa.Se as qualificadoras do motivo torpe e do uso que dificultou a defesa da vítima não estão totalmente divorciadas do acervo probatório, não é lícito excluir o seu exame do Tribunal do Júri. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO USO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.Constatado que os indícios são suficientes para demonstrar que o acusado desfechou disparo de arma de fogo diretamente contra a vítima, atingindo-a em região de grande letalidade, resta evidenciado o animus necandi, caso em que deve ser submetido ao julgamento do Tribunal do Júri, que é o juiz natural da causa.Se as qualificadoras do motivo torpe e do uso que dificultou a defesa da vítima não estão totalmente divorciadas do acervo probatório, não é lícito excluir o seu exame do Tribunal do Júri. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Data da Publicação
:
17/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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