TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070710246755RSE
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE IRREFUTÁVEL E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA MEIO CRUEL. MANUTENÇÃO.1. Cuidando-se de crime sujeito à competência do Tribunal do Júri (homicídio qualificado), provada a materialidade do delito, o julgamento pelo Conselho Popular somente será afastado se ausentes indícios suficientes de autoria, haja vista vigorar, nesse ambiente processual, o princípio in dubio pro societate.2. Somente podem ser excluídas da decisão de pronúncia as qualificadoras manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, do contrário, insere-se na competência do Conselho de Sentença o poder de extirpá-las.3. Recurso do réu desprovido. Provido o do Ministério Público.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE IRREFUTÁVEL E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA MEIO CRUEL. MANUTENÇÃO.1. Cuidando-se de crime sujeito à competência do Tribunal do Júri (homicídio qualificado), provada a materialidade do delito, o julgamento pelo Conselho Popular somente será afastado se ausentes indícios suficientes de autoria, haja vista vigorar, nesse ambiente processual, o princípio in dubio pro societate.2. Somente podem ser excluídas da decisão de pronúncia as qualificadoras manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, do contrário, insere-se na competência do Conselho de Sentença o poder de extirpá-las.3. Recurso do réu desprovido. Provido o do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
01/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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