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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070710389983RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADES.1. A absolvição sumária do réu sob a alegação de legítima defesa, somente será cabível quando existir prova robusta, indene de dúvidas da configuração da referida excludente.2. A desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal mostra-se inviável, quando persiste dúvida acerca da real intenção do agente, a qual nos crimes dolosos contra a vida, deverá ser dirimida pelo Conselho de Sentença, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 10/10/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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