TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070750010172RSE
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART 121, § 2º, I, DO CP. ANIMUS NECANDI - JUÍZO DE SUSPEITA. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE - IMPOSSIBILIDADE.A pronúncia é juízo de admissibilidade. Havendo mais de uma versão para os fatos narrados na denúncia, em especial quanto aos fins desejados pelo agente, deve ser o acusado pronunciado (art. 408 do CPP), eis que nesta fase processual a dúvida se resolve em favor da sociedade.Se as provas dos autos não permitem concluir que o inconformismo do acusado com namoro da vítima com sua ex-namorada, não tenha sido o motivo do crime, mantém-se a qualificadora de motivo torpe.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART 121, § 2º, I, DO CP. ANIMUS NECANDI - JUÍZO DE SUSPEITA. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE - IMPOSSIBILIDADE.A pronúncia é juízo de admissibilidade. Havendo mais de uma versão para os fatos narrados na denúncia, em especial quanto aos fins desejados pelo agente, deve ser o acusado pronunciado (art. 408 do CPP), eis que nesta fase processual a dúvida se resolve em favor da sociedade.Se as provas dos autos não permitem concluir que o inconformismo do acusado com namoro da vítima com sua ex-namorada, não tenha sido o motivo do crime, mantém-se a qualificadora de motivo torpe.
Data do Julgamento
:
12/04/2007
Data da Publicação
:
18/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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