main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070750010172RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART 121, § 2º, I, DO CP. ANIMUS NECANDI - JUÍZO DE SUSPEITA. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE - IMPOSSIBILIDADE.A pronúncia é juízo de admissibilidade. Havendo mais de uma versão para os fatos narrados na denúncia, em especial quanto aos fins desejados pelo agente, deve ser o acusado pronunciado (art. 408 do CPP), eis que nesta fase processual a dúvida se resolve em favor da sociedade.Se as provas dos autos não permitem concluir que o inconformismo do acusado com namoro da vítima com sua ex-namorada, não tenha sido o motivo do crime, mantém-se a qualificadora de motivo torpe.

Data do Julgamento : 12/04/2007
Data da Publicação : 18/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão