TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070810044255RSE
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I E IV, C.C O ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MAIS DE UMA VERSÃO ACERCA DOS FATOS - IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.Se as provas coligidas apontam a existência do crime, com indícios de que o acusado seja o seu autor, escorreita a sentença que o pronunciou, determinando que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, eis que na fase da pronúncia, a dúvida reverte-se em prol da sociedade.Se houve paga ou promessa de pagamento para o cometimento do homicídio, bem assim que tenha utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima, a conduta criminosa traz as qualificadoras previstas nos incisos I e IV, do § 2º, do art. 121 do CP.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I E IV, C.C O ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MAIS DE UMA VERSÃO ACERCA DOS FATOS - IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.Se as provas coligidas apontam a existência do crime, com indícios de que o acusado seja o seu autor, escorreita a sentença que o pronunciou, determinando que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, eis que na fase da pronúncia, a dúvida reverte-se em prol da sociedade.Se houve paga ou promessa de pagamento para o cometimento do homicídio, bem assim que tenha utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima, a conduta criminosa traz as qualificadoras previstas nos incisos I e IV, do § 2º, do art. 121 do CP.
Data do Julgamento
:
16/08/2007
Data da Publicação
:
20/02/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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