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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070910037344RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA CONTRA A MULHER - LEI 11.340/06 - AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - RETRATAÇÃO ESPONTÂNEA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO DA EXORDIAL. 1. Se a retratação da mulher, vítima de crime perpetrado pelo marido, é espontânea, mesmo após o oferecimento da denúncia, não há porque prosseguir a ação penal com o recebimento. Interpretação dada à Lei Maria da Penha conforme o caso concreto.2. O Magistrado poderá designar audiência, ocasião em que é facultada a manifestação da vítima. A solenidade é exigência da novel Lei, quando estarão presentes o Juiz e o Ministério Público para perceber e coibir eventual coação de vontade.3. O artigo 16 da Lei 11.340/2006 estabeleceu um novo momento para que a vítima apresente a retratação, a despeito do que consta do diploma processual. Princípio da especialidade.4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 10/01/2008
Data da Publicação : 03/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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